18 de jun. de 2013

DECRETO N.º 2506, DE 18 DE AGOSTO DE 1998 ( Redução na base de cálculo 58,80% - Indústrias Amap)

Concede redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos produzidos por indústrias instaladas no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 0144, de 28 de janeiro de 1994, alterada pela Lei nº 0339, de 22 de abril de 1997, 

D  E  C  R   E  T  A:
Redação Decreto  nº 1098 de 04.05.2004

Art. 1º Fica reduzido em 58,80% (Cinqüenta e oito vírgula oitenta por cento) da base de cálculo do ICMS nas operações internas de saída dos estabelecimentos industriais, das mercadorias resultante da sua produção, desde que as indústrias estejam instaladas no Estado do Amapá, e devidamente inscritas no cadastro do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda. (NR)

Parágrafo único. A concessão do benefício previsto neste artigo deverá obedecer  aos procedimentos disciplinados no §1º do art. 14 do Decreto n.º 2530/94.(AC)
Redação anterior:

Art. 1º. Fica reduzida em 58,80% (Cinqüenta e oito inteiros e oitenta centésimos por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos produzidos por indústrias instaladas no Estado do Amapá, e devidamente inscritas no cadastro do ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda.

Redação Decreto  nº 1098 de 04.05.2004

Art. 2º.REVOGADO
Redação anterior:
Art. 2º . O benefício previsto neste Decreto produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2005.

Redação do Decreto  nº 1098 de 04.05.2004

Art. 2º O benefício previsto neste Decreto produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1738, de 02 de junho de 1998.
Macapá, 18 de agosto de 1998.

João Alberto Rodrigues Capiberibe
Governador



Alterado pelo Decreto n º 1098, de 04.05.2004
Prorrogado até 31.12.2012 pelo Decreto n° 0319, de 15.02.2008
Prorrogado até 31.12.2014 pelo Decreto n° 4151 de 21.11.2012
Prorrogado até 31.05.2015 pelo Decreto n° 8247 de 30.12.2013
Prorrogado até 31.12.2015 pelo Decreto n° 2610 de 14.05.2015

Esta publicação não substitui a do DOE nº 1873 DE 19.08.98

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