10 de dez. de 2013

Amapá: Simples Nacional - Sublimite

SIMPLES NACIONAL – ADOÇÃO DE SUBLIMITE PARA 2014

O Comitê Gestor Do Simples Nacional aprova os sublimites que serão adotados pelos Estados, para o ano-calendário 2014, publicados em Decreto até 29 de novembro de 2013.Resolução CGSN Nº 110, De 3 De Dezembro De 2013 confirma os sublimites por parte dos Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seus territórios, válidos para o ano seguinte.

Para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos, no âmbito do Simples Nacional, os Estados optaram pelas faixas de receita bruta acumulada, conforme disposto nos arts. 9º, 10 e 11 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, assim, adoção das faixas de receita bruta anual por Estado ficou distribuído da seguinte forma:

1 - até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:
AMAPÁ
RORAIMA

2 - até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
ACRE
ALAGOAS
MATO GROSSO DO SUL
PARÁ
PIAUI
RONDÔNIA
SERGIPE
TOCANTINS

3 - até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:
CEARÁ
MARANHÃO
MATO GROSSO
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Com relação ao ISS, os sublimites definidos em decretos aplicam-se ao recolhimento do Imposto sobre serviços dos estabelecimentos localizados nos Municípios de cada Estado, portanto, no caso do Amapá o sublimite para efeito de recolhimento será R$ 1.200.000,00.

Aos demais Estados e no Distrito Federal utilizarão as faixas de receita bruta anual acumulada, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Sergio Lima

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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