30 de jul. de 2013

Pis e COFINS-Alíquotas diferenciadas

PIS/COFINS – ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO - 
RECEITAS COM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS

Receitas obtidas por pessoas jurídicas situadas nas Áreas de Livre Comércio, Macapá e Santana, serão tributadas nas condições previstas no art. 2o, §4o e §5o da Lei no 10.637, de 2002, e Lei nº 10.833, de 2003; assim, os cálculos das contribuições sociais devidas pelos contribuintes sujeitos a sistemática da não cumulatividade, PIS e COFINS, terão tratamento diferenciado.

Diante da norma mencionada, às apurações contidas no texto legal são diferentes das utilizadas pelas empresas localizadas fora das áreas de livre comércio, especialmente no que se referi alíquotas aplicadas sobre determinada receita específica. Dessa forma, observando regra-matriz, às alíquotas que pesam sobre as receitas das empresas comerciais e indústrias deverão ter os seguintes percentuais de incidência para determinação do valor devido às contribuições sociais (PIS/COFINS). Conforme Tabela a seguir:

REGIME DE TRIBUTAÇÃO: LUCRO REAL
DESTINATÁRIOS
TRIBUTAÇÃO
PIS
COFINS
Venda para PJ localizada na Área de Livre Comércio Macapá/Santana
0,65 %
3,00 %
Venda para PJ localizada Fora da Área de Livre Comércio Macapá/Santana- mas contribuinte do PIS/COFINS não-cumulativo (Interior do Estado e outra UF)
0,65 %
3,00 %
Venda para PJ localizada Fora da Área de Livre Comércio Macapá/Santana- mas contribuinte do IRPJ – Lucro Presumido (Interior do Estado e outra UF)
1,30%
6,00%
Venda para PJ localizada Fora da Área de Livre Comércio Macapá/Santana -  mas optante Simples Nacional (Interior do Estado e outra UF)
1,30%
6,00%
Venda para órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal
1,30%
6,00%
Venda para PJ localizada Fora da Área de Livre Comércio Macapá/Santana -  que apure o imposto de renda com base lucro real, cuja receita seja total ou parcialmente excluída do regime de incidência não-cumulativa
1,30%
6,00%
Venda que não atendem os critérios acima
1,65%
7,60%

Como se pode notar, a legislação estabelece alíquotas e critérios diferenciados a serem aplicados sobre determinadas receitas, auferidas pelas empresas estabelecidas nas áreas de livre comércio.  Portanto, a norma tem caráter subjetivo atingindo um determinado grupo de empresas que apurem o PIS e Cofins no regime não-cumulativo. Por essas razões, empresas localizadas em Macapá e Santana, que acompanharem às regras contidas na legislação, terão uma economia significativa  nas referidas contribuições sociais.


   Sergio Lima
Consultor Fiscal

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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