3 de set. de 2015

REFIS AMAPÁ

O Governo do Estado do Amapá, através do Decreto nº 4111, de 18 de agosto de 2015,instituiu o REFIS Amapá, programa que possibilita o parcelamento de débitos, autorizado pelo Convênio ICMS 55/15, alterado pelo Convênio ICMS 80/15. 
Trata-se de um programa criado para facilitar a regularização dos créditos tributários do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, incluindo os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2015.

O programa de parcelamento abrange débitos vencidos até 30 de junho de 2015, com dispensa ou redução de juros e multas, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Forma de Parcelamento
Parcela Única
Redução de 100% dos juros e multas punitivas e moratórias
Em até 12 parcelas
Redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias 
De 13 a 60 Parcelas
Redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias
De 61 a 120 parcelas
Redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias

Prazo para solicitação de parcelamento vai de 01 de setembro a 31 de janeiro de 2016

As solicitações podem ser feitas pela internet com o login de acesso do contribuinte

Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de junho de 2015, terão redução de 80% do seu valor original, se pago à vista até 31 de janeiro de 2016.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais)
Início do prazo de adesão:1º de setembro de 2015.
Fonte: SEFAZ-AP

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"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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