25 de out. de 2013

DECRETO N° 5768 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013 - Isenção Fiscal Bens na Indústria de Panificação

Dispõe a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/54651, e

Considerando o disposto no art. 4°, da Lei Complementar Federal n°24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9° e 10°, c/c o art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 84, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário da União, de 31 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1°. Fica concedido isenção do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas, nas aquisições em operações interestaduais, de máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais a integrar o ativo imobilizado para aparelhamento, modernização e utilização das indústrias de panificação localizadas em seu território.

§ 1°. Fica vedada a transferência dos bens adquiridos com a redução da base de cálculo de que trata o caput para estabelecimentos localizados em outra unidade federada, bem como a vendas dos bens do ativo fixo, antes de completar 24 meses, contados da data da entrada em território amapaense.

§ 2°. O descumprimento do estabelecido no § 1° deste artigo, acarretará perda do benefício e a exigência do imposto, atualizado monetariamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 2° A fruição do benefício previsto no art. 1° deste Decreto, fica condicionado à vedação de utilização de quaisquer créditos fiscais.

Art. 3°. O benefício previsto neste Decreto terá sua fruição condicionada à concessão de regime especial expedido por ato da Secretaria da Receita Estadual no qual, dentre outras condições, definirá o prazo de vigência e a disciplina legal a ser observada.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2013 até 31 de dezembro de2015.

Macapá, 07 de outubro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIPE
Governador

MISTURADEIRA RÁPIDA 24 KG 220V/60HZ TRIF-NR12
8438.10.00
DOSADOR/RESFRIADOR 220V/50HZ MONOF
8438.10.00
CILINDRO RL4 220V/60HZ TRIF-NR12
8438.10.00
MODELADORA 220V/60HZ TRIF-NR12
8438.10.00
MOINHO 220V/60HZ TRIF-NR12
8438.10.00
FATIADEIRA SEM DESCASCADOR E SEM EMBALADOR 220V/60HZ TRIFNR12
8438.10.00
DIVISORA MANUAL DVC 30
8438.10.00
DIVISORA BOLEADORA 220V/60HZ TRIF
8438.10.00
MISTURADEIRA 40L 220V/60HZ TRIF-NR12
8438.10.00
BATEDEIRA 40L 220V/60HZ TRIF-NR12
8438.10.00
CARRO P/ TACHO DA BATEDERIA 40/50L
8438.90.00
LAMINADORA LCM 1200 220V/60HZ TRIF-NR12
8438.10.00
CAMARA FERM. CONTROLADA P20 220V/60HZ MONOF.
8419.50.10
DIVISORA MODELADORA C650 220V/60HZ TRIF-NR12
8438.10.00
FORNO ROTOMAX NG 8.64 MAST GÁS 220V/ 60HZ TRIF-C/V
8417.20.00
CARRO ROTOMAX 1.10 MAST ELETRICO 220V/60HZ TRIF- C/V
8514.30.11
CARRO ROTOMAX NG 8.64 – 16 DIVISÕES
8417.90.00
CARRO ROTOMAX 1.10 – 30 DIVISOES
8514.90.00
FORNO PETIT GÁS 220V/60HZ TRIF – C/V
8417.20.00
FORNO PETIT ELÉT. 220V / 60HZ TRIF – C/V
8514.30.11
FORNO PETIT – 12 DIVISÕES
8514.90.00
FORNO PETIT – 22 DIVISÕES
8417.90.00
FORNO CICLOTÉRMICO GÁS 220V/60HZ TRIF – C/V
8417.20.00
FORNO OLIMPO A GÁS 220V / 60HZ TRIF – C/V
8419.81.90
FORNO CORAL 4.0 ELET. 220V/60HZ TRIF- C/V
8514.30.11
CAVALETE INOX FORNO CORAL 4.0
8514.90.00
ESTUFA P/ FORNO CORAL 4.0 – INOX
8438.10.00
FORNO VIPINHO A GÁS MONF 220V/60HZ
8417.20.00
FORNO VIPÃO ELÉT. 220V/60HZ TRIF –C/V
8414.30.11
FORNO VIPÃO EVOL. ELÉT. 220V/60HZ TRIF-C/V
8414.30.11
FORNO VIPÃO UNO EVOL. GÁS 220V/60HZ TRIF-C/V
8417.20.00
FORNO TURBOMAX GÁS 220V/60HZ TRIF – C/V
8417.20.00
FORNO COMB. MULTI 12Na 220V/60HZ TRIF –C/V
8417.20.00
FORNO CORAL COMB. ELÉT. 220V/60HZ TRIF- C/V
8419.81.90
ESTUFA AUTOMÁTICA INOX 2.1 220V/60HZ TRIF
8438.10.00
CABINE DE PINTURA 220V/60HZ TRIF
8438.10.00
FORNO MILLENIUM 2 CL ELÉT. 220V/60HZ TRIF – C/V
8514.30.11
MÓDULO MILLENIUM CC 220V/60HZ – C/ VAPOR
8514.90.00

"HÁ TANTOS BURROS MANDANDO EM HOMENS INTELIGENTES, QUE, ÀS VEZES FICO PENSANDO QUE A BURRICE É UMA CIÊNCIA."
RUI BARBOSA


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