DECRETO Nº 5764 DE 07
DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a redução de base de cálculo à indústria do
segmento de colchões localizada no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição
do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n.º 2013/54577, e
Considerando o disposto no art. 4º,
da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975 ;
Considerando o disposto nos arts.
9º e 10, c/c art. 243, da Lei Estadual nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio
ICMS 64, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 31 de
julho de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica
concedido redução de base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga
tributária resulte na aplicação de 4% (quatro por cento) nas operações internas
de colchões produzidos por indústria localizada no Estado do Amapá.
Art.2º A fruição do benefício
previsto no art.1º, fica condicionado à vedação de utilização de quaisquer
créditos fiscais.
Art.3º O
benefício previsto neste Decreto terá sua fruição condicionada à concessão de
regime especial expedido por ato da Secretaria da Receita Estadual no qual,
dentre outras condições, definirá o prazo de vigência e a disciplina legal a
ser observada.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01 de setembro de 2013 até 31 de dezembro de 2015.
Macapá,
07 de outubro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ
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